{"id":372,"date":"2011-04-11T08:18:53","date_gmt":"2011-04-11T11:18:53","guid":{"rendered":"https:\/\/sallesribeiro.com\/?p=372"},"modified":"2022-07-08T15:04:41","modified_gmt":"2022-07-08T18:04:41","slug":"lei-12-382-11-efeitos-penais-do-adimplemento-tributario-e-a-crise-de-legitimidade-do-direito-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/lei-12-382-11-efeitos-penais-do-adimplemento-tributario-e-a-crise-de-legitimidade-do-direito-penal\/","title":{"rendered":"Lei 12.382\/11: efeitos penais do adimplemento tribut\u00e1rio e a crise de legitimidade do Direito Penal"},"content":{"rendered":"<p>A crise de legitimidade do Direito Penal n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno novo e vem sendo denunciada por diversos autores que, pela mera observa\u00e7\u00e3o da realidade de seus ordenamentos jur\u00eddicos, podem perceber que aquele Direito Penal que focava seus objetivos na prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos fundamentais e na garantia das liberdades do cidad\u00e3o fora cambiado por um Direito Penal a servi\u00e7o exclusivo do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>A crise de legitimidade do Direito Penal n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno novo e vem sendo denunciada por diversos autores nacionais1 e estrangeiros2 que, pela mera observa\u00e7\u00e3o da realidade de seus ordenamentos jur\u00eddicos, podem perceber que aquele Direito Penal que focava seus objetivos na prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos fundamentais e na garantia das liberdades individuais do cidad\u00e3o fora cambiado por um Direito Penal a servi\u00e7o exclusivo dos interesses do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Como em diversos pa\u00edses do mundo, no Brasil, princ\u00edpios de Direito Penal v\u00eam sendo dilu\u00eddos para se adaptar a novas realidades: legalidade, taxatividade, subsidiariedade, fragmentariedade, presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, lesividade, prote\u00e7\u00e3o exclusiva de bens jur\u00eddicos relevantes, s\u00e3o exemplos de princ\u00edpios que v\u00eam sendo deformados para que se permita sua aplica\u00e7\u00e3o aos novos tipos penais cada vez mais abertos, imprecisos, in\u00fateis, ineficazes e, acima de tudo, com objetos ileg\u00edtimos de prote\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando os princ\u00edpios fundantes de um sistema s\u00e3o deformados, pouco sobra de sua estrutura original. Cria-se um novo sistema jur\u00eddico-penal, que compete, sobreleva e contamina o sistema original. Um novo sistema que, no caso vertente, curiosamente, procura herdar os fundamentos de legitimidade do sistema anterior, qual seja, a prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa dire\u00e7\u00e3o, Hassemer3 denuncia que a prote\u00e7\u00e3o exclusiva dos bens jur\u00eddicos teria se transformado de um princ\u00edpio negativo (n\u00e3o h\u00e1 crime sem les\u00e3o ou perigo de les\u00e3o a bens jur\u00eddicos) em um princ\u00edpio positivo criminalizante, exigindo-se a criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas que ofendam &#8220;bens jur\u00eddicos&#8221;, que na verdade, por tr\u00e1s do r\u00f3tulo, escondem a defesa de meros interesses e fun\u00e7\u00f5es estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>O bem jur\u00eddico penal torna-se apenas um nome escolhido pelo legislador para fundamentar a incrimina\u00e7\u00e3o, um s\u00edmbolo vazio a servi\u00e7o da legitima\u00e7\u00e3o do poder de punir que, ao inv\u00e9s do comprometimento com a manuten\u00e7\u00e3o das estruturas b\u00e1sicas sociais, agora \u00e9 empregado para manuten\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es administrativas, refletindo o genu\u00edno uso da for\u00e7a na persegui\u00e7\u00e3o dos objetivos pol\u00edticos do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, o fen\u00f4meno \u00e9 claro e pode ser observado na superficial an\u00e1lise dos tipos penais contidos na lei de crimes ambientais (clique aqui) e na lei de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (clique aqui), al\u00e9m das in\u00fameras leis esparsas de natureza n\u00e3o penal, que, entre suas disposi\u00e7\u00f5es, criam tipos penais com o n\u00edtido objetivo de assegurar a obedi\u00eancia dos regramentos administrativos. Ex.: lei de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias (art. 65 da lei 4.591\/64 &#8211; clique aqui), lei dos transplantes (art. 18 da lei 9.434\/97 &#8211; clique aqui), lei das telecomunica\u00e7\u00f5es (art. 183 da lei 9.472\/97 &#8211; clique aqui) etc.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais emblem\u00e1tica \u00e9 a disciplina dada aos Crimes contra a Ordem Tribut\u00e1ria, que exibe de maneira escancarada a utiliza\u00e7\u00e3o do Direito Penal para fins meramente administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2005, com a clareza que lhe \u00e9 habitual, Antonio S\u00e9rgio Altieri de Moraes Pitombo afirmava que os crimes tribut\u00e1rios vinham se &#8220;mostrando como instrumento de press\u00e3o, utilizado pelo Fisco, para cobrar os contribuintes, e amold\u00e1vel \u00e0s conveni\u00eancias da pol\u00edtica econ\u00f4mica do momento&#8221;4.<\/p>\n\n\n\n<p>A realidade narrada \u00e0 \u00e9poca se mant\u00e9m. A estrutura aberta dos tipos penais da lei 8.137\/90 (clique aqui), a interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial sobre a desnecessidade de dolo espec\u00edfico de sonega\u00e7\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o precoce ao Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre meras autua\u00e7\u00f5es fiscais a ensejar a persegui\u00e7\u00e3o penal, tudo isso escancara a utiliza\u00e7\u00e3o do aparato punitivo estatal como ferramenta de fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de tributos, em uma n\u00edtida apropria\u00e7\u00e3o do Direito Penal pelo Estado para a atribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que n\u00e3o s\u00e3o pr\u00f3prias a esse ramo do direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o reconhecimento do parcelamento e do pagamento dos tributos como causas, respectivamente, de suspens\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva estatal, trouxe grande avan\u00e7o no tocante \u00e0 teoria do bem jur\u00eddico, pois fez do dano ao er\u00e1rio, circunst\u00e2ncia indispens\u00e1vel \u00e0 punibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, absurda foi a imposi\u00e7\u00e3o de marcos temporais para o reconhecimento de sua efic\u00e1cia. Mencionados dispositivos deixam claro seus objetivos: que o tributo seja pago, da maneira mais r\u00e1pida e com a menor discuss\u00e3o poss\u00edvel sobre a efetiva exist\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, seja no \u00e2mbito administrativo, seja na esfera judicial, em patente agress\u00e3o ao art. 5\u00ba, LIV, LV e XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (clique aqui).<\/p>\n\n\n\n<p>Um breve retrospecto sobre os efeitos do adimplemento dos tributos nos leva ao art. 14 da lei 8.137\/90 (clique aqui), que determinava que o pagamento do tributo antes do recebimento da den\u00fancia extinguia a punibilidade do tributo. Mencionado dispositivo foi revogado pelo art. 98 da lei 8.383\/91 (clique aqui). De 1991 at\u00e9 1995, o pagamento do tributo n\u00e3o trazia qualquer efeito na esfera penal. Em 1995, entra em vigor a lei 9.249\/95 (clique aqui), cujo art. 34 previa a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pelo pagamento, desde que efetuado antes do recebimento da den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2000, entra em vigor a lei 9.964\/00 (clique aqui) &#8211; a lei do REFIS &#8211; que por meio de seu art. 15, inova ao instituir o parcelamento como causa de suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, desde que a ades\u00e3o ao programa ocorra at\u00e9 o recebimento da den\u00fancia. Tr\u00eas anos depois, entraria em vigor a lei 10.684\/03 (clique aqui) &#8211; REFIS II ou PAES &#8211; suprimindo o marco temporal para a aposi\u00e7\u00e3o dos efeitos ao pagamento e parcelamento, mesma disciplina adotada pela lei 11.941\/09 (clique aqui) &#8211; REFIS da Crise5.<\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, entrou em vigor a lei 12.382\/11 (clique aqui) que, al\u00e9m de instituir o valor do novo sal\u00e1rio m\u00ednimo Federal, de maneira sub-rept\u00edcia, por meio de seu art. 6\u00ba, alterou a disciplina do pagamento e do parcelamento dos tributos na esfera penal, voltando a adotar o marco temporal do recebimento da den\u00fancia como condi\u00e7\u00e3o para que surtam os efeitos extintivos ou suspensivos da punibilidade, em um flagrante retrocesso legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Pergunta-se: sob o enfoque da teoria do delito, o que muda se o pagamento for feito antes ou depois do recebimento da den\u00fancia? Absolutamente nada. E isso porque o pagamento do tributo altera a estrutura do pr\u00f3prio fato jur\u00eddico, suprimindo uma das elementares do tipo penal, qual seja, a &#8220;supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do tributo&#8221;. Assim, inexistente elemento objetivo do tipo penal, seja antes ou depois do in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal, torna-se at\u00edpica a conduta, extinguindo-se dessa forma a punibilidade da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, quando se muda o enfoque da teoria do delito para o enfoque dos interesses pol\u00edtico-econ\u00f4micos do Estado s\u00e3o descortinados os reais motivos da altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n\n\n\n<p>A inten\u00e7\u00e3o e a f\u00f3rmula da norma s\u00e3o claras: arrecadar mais, com mais velocidade, dissuadindo o contribuinte de contestar a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nos \u00e2mbitos administrativos e judiciais, pois, se \u00e0s v\u00e9speras do fim do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o se optar pelo parcelamento ou pagamento, de nada adiantar\u00e1 faz\u00ea-lo depois.<\/p>\n\n\n\n<p>Revela-se, assim, um sutil modo coercitivo para pagamento de tributos, que se pretende fazer leg\u00edtimo por for\u00e7a de lei. Lembramos, a prop\u00f3sito, que em diversas ocasi\u00f5es o Poder Judici\u00e1rio foi instado a se manifestar a respeito de situa\u00e7\u00f5es nas quais o Estado se utilizou de vias obl\u00edquas para for\u00e7ar o pagamento de tributos pelo contribuinte, tendo, em todas elas, recha\u00e7ado veemente tal pretens\u00e3o6.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que vozes se insurgir\u00e3o dizendo que a imposi\u00e7\u00e3o dos marcos temporais \u00e9 uma mera escolha de pol\u00edtica criminal, cabendo ao legislador decidir sobre sua exist\u00eancia ou n\u00e3o, mesmo porque, economicamente, a medida pode at\u00e9 ser prejudicial \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o (pois, uma vez denunciado, o contribuinte n\u00e3o ter\u00e1 qualquer est\u00edmulo para aderir a um plano de pagamento ou parcelamento).<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, \u00e9 importante que se frise que n\u00e3o h\u00e1 nada de pol\u00edtica criminal na medida, mas sim o uso pol\u00edtico do sistema jur\u00eddico penal para persegui\u00e7\u00e3o de objetivos macroecon\u00f4micos, o que \u00e9 inaceit\u00e1vel em um Estado que pretende ser visto como Liberal e Democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o satisfeito com o dom\u00ednio do Parlamento, o Governo agora confisca o poder punitivo do Direito Penal para dar efic\u00e1cia a suas pol\u00edticas econ\u00f4micas, transformando Delegacias Fazend\u00e1rias em postos de cobran\u00e7a de tributos, para operacionalizar uma moderna derrama, destinada a cobrir as d\u00edvidas herdadas do Governo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando se instrumentaliza o Direito Penal, quando \u00e9 ele feito mero t\u00edtere dos interesses pol\u00edtico-econ\u00f4micos, despreza-se o indispens\u00e1vel Direito de Liberdade, cuja restri\u00e7\u00e3o \u00e9 usada de forma intimidadora n\u00e3o mais para garantir os valores fundamentais da sociedade, mas sim para atender \u00e0s necessidades do Estado, cada vez menos Democr\u00e1tico e cada vez mais Soberano.<\/p>\n\n\n\n<p>Recua-se, assim, ao per\u00edodo pr\u00e9-iluminista, no qual soldados invadiam as casas dos servos para cobrar os tributos devidos, arrancando seus bens e levando-os cativos em caso de resist\u00eancia. Pouca coisa diferente do que atualmente ocorre, salvo a roupagem legal com que hoje \u00e9 travestida a mesm\u00edssima pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 lament\u00e1vel que os princ\u00edpios fundamentais inerentes ao Sistema Penal da fragmentariedade e subsidiariedade ou ultima ratio e as constru\u00e7\u00f5es que deles derivam &#8211; Direito Penal m\u00ednimo e garantismo penal -, sejam lembrados na academia, mas n\u00e3o mais encontrem qualquer reflexo na atividade legislativa &#8211; movimentada pelo oportunismo e conveni\u00eancia &#8211; e judici\u00e1ria &#8211; que se omite de seu papel de declarar a inconstitucionalidade material dessas normas. Princ\u00edpios esses que, face sua \u00edntima liga\u00e7\u00e3o com a legitimidade do poder de punir, uma vez deformados e ignorados, explicam em boa parte a crise de legitimidade enfrentada por nosso Direito Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, torna-se cada vez mais urgente uma radical reforma da legisla\u00e7\u00e3o penal, com a ampla descriminaliza\u00e7\u00e3o de condutas sem qualquer legitimidade penal, a qual, indispensavelmente, dever\u00e1 ser acompanhada pelo fortalecimento do Direito Administrativo e de suas institui\u00e7\u00f5es, genu\u00ednas ferramentas de regula\u00e7\u00e3o e de apoio aos projetos do Estado, ao contr\u00e1rio do Direito Penal. E um bom come\u00e7o seria a imediata revoga\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba da lei 12.382\/11.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Este artigo foi originalmente publicado em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/130627\/lei-12-382-11--efeitos-penais-do-adimplemento-tributario-e-a-crise-de-legitimidade-do-direito-penal\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/126295\/a-importancia-do&#8211;criminal-compliance<\/a> por Bruno Salles Ribeiro<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A crise de legitimidade do Direito Penal n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno novo e vem sendo denunciada por diversos autores que, pela mera observa\u00e7\u00e3o da realidade de seus ordenamentos jur\u00eddicos, podem perceber que aquele Direito Penal que focava seus objetivos na prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos fundamentais e na garantia das liberdades do cidad\u00e3o fora cambiado por [&hellip;]<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":373,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-372","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/372","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=372"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/372\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":863,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/372\/revisions\/863"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/373"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=372"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=372"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=372"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}