{"id":369,"date":"2012-02-01T08:17:28","date_gmt":"2012-02-01T10:17:28","guid":{"rendered":"https:\/\/sallesribeiro.com\/?p=369"},"modified":"2022-07-08T15:06:07","modified_gmt":"2022-07-08T18:06:07","slug":"responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica-e-sucessao-societaria%ef%bf%bc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica-e-sucessao-societaria%ef%bf%bc\/","title":{"rendered":"Responsabilidade penal da pessoa jur\u00eddica e sucess\u00e3o societ\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>Imagine-se que, em um futuro fict\u00edcio, um acusado de determinado delito fosse capaz de transferir toda sua personalidade para outra pessoa. Imagine-se ainda que, nesse mundo por n\u00f3s hipoteticamente criado, essa pessoa fosse capaz de se dividir entre duas outras pessoas aut\u00f4nomas, ou incorporar-se a outra pessoa preexistente, dividindo com ela, a partir de ent\u00e3o, todos os tra\u00e7os de personalidade e caracter\u00edsticas das pessoas que eram anteriormente, mas ao mesmo tempo, como n\u00e3o poderia deixar de ser, criando uma nova personalidade, formada pelas duas originais. N\u00e3o nos seria vedado imaginar que, nesse mundo fant\u00e1stico, em que as formas e os conte\u00fados humanos n\u00e3o est\u00e3o mais vinculados pelo bin\u00f4mio corpo-intelecto, um acusado transferisse toda sua consci\u00eancia para um novo corpo ou que um condenado pudesse vender seu corpo antigo para uma pessoa id\u00f4nea em troca de um \u201cpre\u00e7o justo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que, diante dessa realidade projetada, toda a teoria do delito deveria ser readequada, pois os padr\u00f5es atuais de imputa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seriam satisfat\u00f3rios para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos que adviriam da dissocia\u00e7\u00e3o posterior entre o corpo respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o e o centro de vontade respons\u00e1vel pela cogni\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o anterior ao desmembramento.<\/p>\n\n\n\n<p>E isso porque toda a teoria do delito constru\u00edda ao longo dos anos tem como par\u00e2metro de executor de a\u00e7\u00f5es os seres humanos naturais, os quais sempre re\u00fanem no mesmo sistema natural \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis por sua consci\u00eancia, percep\u00e7\u00e3o e intelec\u00e7\u00e3o (sistemas nervosos) e \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o das ordens (sistemas motores). At\u00e9 hoje n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de qualquer consci\u00eancia humana que consiga ter exist\u00eancia aut\u00f4noma de sua estrutura biol\u00f3gica e a teoria do delito e as no\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00e3o desenhadas por qualquer das grandes correntes de imputa\u00e7\u00e3o conhecidas \u2013 seja o causalismo, o finalismo ou a teoria da imputa\u00e7\u00e3o objetiva \u2013 tem, obrigatoriamente, como pressuposto essa realidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, sempre tomamos como sujeito da a\u00e7\u00e3o aquele que age, que se expressa de qualquer maneira no mundo real, motivado por um comando emanado de sua vontade consciente. Esses dois componentes da a\u00e7\u00e3o restam de todo modo fundidos nas a\u00e7\u00f5es humanas.<\/p>\n\n\n\n<p>Todos os sistemas de penas elaborados no decurso dos s\u00e9culos e mil\u00eanios tamb\u00e9m partem desse pressuposto \u00f3bvio. A pena, pela grande maioria dos s\u00e9culos, nada mais era do que a afli\u00e7\u00e3o ao corpo, com objetivo de se atingir a mente a ele ligado. Hoje em dia, da mesma forma, mas no lugar da afli\u00e7\u00e3o, a restri\u00e7\u00e3o do movimento. Obviamente, n\u00e3o faria sentido castigar ou aprisionar um corpo que j\u00e1 n\u00e3o mais estivesse ligado \u00e0 sua mente, salvo pelo efeito simb\u00f3lico que as penas exercem na sociedade, o que gostamos de acreditar n\u00e3o ser o fundamento primordial da puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De tal forma, se um dia consegu\u00edssemos cindir o centro de decis\u00e3o da pessoa de seu corpo humano, perder\u00edamos toda a ancoragem dos atuais sistemas de imputa\u00e7\u00e3o penal e das formas de puni\u00e7\u00e3o e ter\u00edamos de caminhar para a busca de um novo sistema de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal, que levasse em conta a possibilidade da separa\u00e7\u00e3o entre o corpo e a mente da pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p>Todas essas afirma\u00e7\u00f5es parecem, por um lado, \u00f3bvias e, por outro, irrelevantes, diante da atual realidade, em que estamos todos presos aos nossos respectivos corpos. Mas, na verdade, todos os efeitos dessa realidade projetada j\u00e1 est\u00e3o sendo enfrentados pelo Judici\u00e1rio nacional, sem que ainda se tenha esbo\u00e7ado qualquer caminho para uma solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 mais nenhuma novidade que a Lei Federal 9.605\/1998 inseriu em nosso ordenamento jur\u00eddico a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal da pessoa jur\u00eddica, \u201cregulamentando\u201d a previs\u00e3o constitucional insculpida no art. 225, \u00a7 3.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. E as aspas apostas na palavra regulamentando se devem ao fato de que a lei infraconstitucional, repetindo o mandamento expresso na Carta Constitucional passou a prever a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de um ente estranho a toda a constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica da dogm\u00e1tica penal e ao pr\u00f3prio sistema jur\u00eddico penal p\u00e1trio, sem se preocupar com as significantes adapta\u00e7\u00f5es que seriam \u2013 e ainda s\u00e3o \u2013 necess\u00e1rias \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o desse tipo de responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador simplesmente ignorou que esse novo agente(1) inserido no sistema jur\u00eddico penal nacional possui caracter\u00edsticas completamente estranhas as do sujeito ativo cl\u00e1ssico do delito, qual seja, o ser humano natural, juridicamente reconhecido como pessoa f\u00edsica. Nessa seara, muito j\u00e1 se discutiu sobre a capacidade de a\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e tamb\u00e9m sobre a possibilidade do reconhecimento de sua culpabilidade, ainda que n\u00e3o exista, atualmente, algum consenso sobre esses pontos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, mesmo que tentemos superar essa discuss\u00e3o, considerando \u2013 ainda que, para meros fins acad\u00eamicos \u2013 que a pessoa jur\u00eddica pode ser considerada um agente diante dos par\u00e2metros constru\u00eddos pelo sistema jur\u00eddico de imputa\u00e7\u00e3o penal, jamais poder\u00edamos ignorar (como fez o legislador) que esse novo agente \u00e9 dotado de todas as caracter\u00edsticas desse ser humano futurista por n\u00f3s imaginado no come\u00e7o do presente escor\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio dos seres humanos naturais, cuja exist\u00eancia se d\u00e1 por fatores biol\u00f3gicos e sociais, as pessoas jur\u00eddicas existem apenas como uma fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, consistindo em um ente originado no campo das ideias, cuja exist\u00eancia se destina \u00e0 necessidade de se importar uma personalidade abstrata a um coletivo de pessoas ou coisas para fins patrimoniais.(2)&nbsp; Disso decorrem substanciais diferen\u00e7as, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa f\u00edsica, quanto ao in\u00edcio de sua personalidade, quanto \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o e, principalmente, quanto \u00e0 possibilidade de sua composi\u00e7\u00e3o e reagrupa\u00e7\u00e3o, as quais, chamaremos, para os fins do presente artigo, de sucess\u00e3o societ\u00e1ria.(3)<\/p>\n\n\n\n<p>O cap\u00edtulo X do C\u00f3digo Civil (arts. 1.113 a 1.122) e o cap\u00edtulo XVIII da Lei Federal 6.404\/1974 (arts. 220 a 234) tratam da transforma\u00e7\u00e3o, da incorpora\u00e7\u00e3o, da fus\u00e3o e da cis\u00e3o das sociedades. Al\u00e9m disso, existem diversas opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias que acabam por dissociar o centro de decis\u00e3o da empresa de seu conte\u00fado patrimonial, como p. ex., a aliena\u00e7\u00e3o de controle e a aliena\u00e7\u00e3o de ativos.(4) Em s\u00edntese, para o que importa ao presente artigo, releva destacar que em todos esses casos, h\u00e1 uma transforma\u00e7\u00e3o no centro de vontade do ente moral e, muitas vezes, a pr\u00f3pria extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (arts. 1.118 e 1.119 do CC e art. 219, da Lei das S\/A).<\/p>\n\n\n\n<p>Como compatibilizar essa constata\u00e7\u00e3o com tudo aquilo que se disse anteriormente sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal que, sendo subjetiva, n\u00e3o pode prescindir da identifica\u00e7\u00e3o de uma vontade consciente e que ainda subsista para que, se for o caso, possa sofrer a aplica\u00e7\u00e3o da correspondente pena? Tal questionamento ganha relev\u00e2ncia, na medida em que \u00e9 por todos identificado o movimento que h\u00e1 no sentido de pretender a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal da pessoa jur\u00eddica. A pergunta ganha, ent\u00e3o, redobrada import\u00e2ncia e pode ser assim reformulada: \u00e9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal da pessoa jur\u00eddica que venha a passar por um processo de transforma\u00e7\u00e3o, que redefina seu corpo e seu centro origin\u00e1rio de vontade, do qual tenha emanado, eventualmente, no passado, um comando para o cometimento de um ato reputado como il\u00edcito penal posteriormente \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o pela qual passou?<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 defendemos, julgamos que tal panorama exige a busca pela doutrina de uma nova dogm\u00e1tica. O que se construiu at\u00e9 hoje se calca na realidade do ser humano, ampara-se no dogma da unidade do ser (vontade e corpo). Por tal motivo, o principal objetivo deste artigo \u00e9 servir de alerta para tal necessidade, inaugurando, oxal\u00e1, um debate que ser\u00e1 desenvolvido por vozes muit\u00edssimo mais ilustradas. No entanto, como resolver os problemas que se apresentam hoje, antes que seja forjada essa nova dogm\u00e1tica?<\/p>\n\n\n\n<p>Nos campos civil e administrativo, a quest\u00e3o se resolve de maneira mais tranquila. A t\u00edtulo de exemplo, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional estabelece, em seu art. 132, que \u201cA pessoa jur\u00eddica de direito privado que resultar de fus\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de outra ou em outra \u00e9 respons\u00e1vel pelos tributos devidos at\u00e9 \u00e0 data do ato pelas pessoas jur\u00eddicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas\u201d.(5) Ainda no que se refere \u00e0 responsabilidade civil, as partes envolvidas em tal esp\u00e9cie de atos de transforma\u00e7\u00e3o normalmente acordam contratualmente como se far\u00e1 frente a consequ\u00eancias de atos pret\u00e9ritos, com aloca\u00e7\u00e3o de riscos e constitui\u00e7\u00e3o de garantias, de parte a parte.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, pensamos que, diante do que nos fornece o ordenamento jur\u00eddico atual, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal da pessoa jur\u00eddica que passa por quaisquer dos processos de transforma\u00e7\u00e3o previstos pela legisla\u00e7\u00e3o civil e pela pr\u00e1tica societ\u00e1rio-comercial. E assim nos manifestamos com apoio na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece, em seu art. 5.\u00ba, XVL, que \u201cnenhuma pena passar\u00e1 da pessoa do condenado, podendo a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano e a decreta\u00e7\u00e3o do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at\u00e9 o limite do valor do patrim\u00f4nio transferido\u201d. Ora, o constituinte origin\u00e1rio n\u00e3o restringiu tal ressalva \u00e0 pessoa f\u00edsica. Falou em pessoa e o antigo C\u00f3digo Civil, ent\u00e3o vigente, trazia rol(6) de pessoas jur\u00eddicas de direito privado que inclu\u00eda sociedades civis e mercantis, associa\u00e7\u00f5es, funda\u00e7\u00f5es e partidos pol\u00edticos, o que evidencia o \u00f3bvio: a exist\u00eancia de pessoas jur\u00eddicas, bem como de suas formas, eram bem conhecidas j\u00e1 nos idos de 1988. E, lembremos, al\u00e9m disso, que as garantias constitucionais n\u00e3o se interpretam restritivamente. Em suma: diante dos processos de transforma\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas, condutas anteriores a tal processo poder\u00e3o, no m\u00e1ximo, gerar a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano causado, isto \u00e9, poder\u00e1 ensejar a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do novo ente moral surgido, mas nunca a criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal constata\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a necessidade de que, se realmente desejamos a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal da pessoa jur\u00eddica, busque-se a cria\u00e7\u00e3o de uma nova dogm\u00e1tica \u2013 talvez e preferencialmente fora do \u00e2mbito jur\u00eddico-penal \u2013 apta a fazer frente a uma nova e complexa realidade, e, eventualmente, de altera\u00e7\u00f5es legislativas. Caso contr\u00e1rio, a barreira constitucional continuar\u00e1 impedindo que novas pessoas jur\u00eddicas, formadas a partir de outras j\u00e1 existentes, respondam criminalmente por atos cometidos no passado da transforma\u00e7\u00e3o que as criou.<\/p>\n\n\n\n<p>NOTAS<\/p>\n\n\n\n<p>(1) N\u00e3o pretendemos adentrar na discuss\u00e3o de se a pessoa jur\u00eddica pode ser considerada agente para fins de imputa\u00e7\u00e3o penal, o que dependeria da discuss\u00e3o acerca da pr\u00f3pria legitimidade ativa da pessoa jur\u00eddica no \u00e2mbito pol\u00edtico criminal. Apenas como tomada de posi\u00e7\u00e3o, afirmamos que entendemos que, diante do atual sistema jur\u00eddico de imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade penal a pessoa jur\u00eddica jamais poderia ser considerada autora de determinada conduta, mas sim, viabilizadora.<\/p>\n\n\n\n<p>(2) Nesse sentido, Castelo Branco, Fernando. A pessoa jur\u00eddica no processo penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001. p. 12: \u201cApesar de admitir que \u2018s\u00f3 o homem \u00e9 pessoa real\u2019, capaz de ser sujeito de direitos, reconhece em vista do interesse geral a exist\u00eancia de uma pessoa fict\u00edcia \u2013 de personalidade abstrata \u2013, puramente pensada, mas n\u00e3o realmente existente, ou seja, uma cria\u00e7\u00e3o artificial da lei para exercer direitos patrimoniais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>(3) Aqui empregamos o termo sucess\u00e3o, justamente porque a problem\u00e1tica ocorrer\u00e1 quando existir uma modifica\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria posterior ao cometimento do delito. J\u00e1 aqui tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel perceber que nos limitaremos apenas \u00e0 an\u00e1lise de alguns dos tipos de pessoa jur\u00eddica, quais sejam, as sociedades, notadamente as empresariais, em suas formas limitada e por a\u00e7\u00f5es, as quais respondem por quase a totalidade das sociedades empresariais personificadas no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>(4) Disso decorre que o agente pessoa jur\u00eddica que cometeu a conduta, posteriormente ao seu cometimento, ser\u00e1 decomposto e o reorganizado quanto ao seu centro de decis\u00e3o e seu conte\u00fado patrimonial, que \u00e9 quem sofrer\u00e1 a san\u00e7\u00e3o penal. Mais do que isso, em certos casos, a pessoa jur\u00eddica que hipoteticamente cometeu a conduta delituosa, simplesmente, deixar\u00e1 de existir enquanto personalidade abstrata, como personalidade jur\u00eddica, existindo, t\u00e3o somente, como conte\u00fado patrimonial, realocado em outra estrutura societ\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>(5) Vale destacar que, no \u00e2mbito tribut\u00e1rio, h\u00e1 jurisprud\u00eancia que afasta da sucess\u00e3o as multas de car\u00e1ter punitivo.<\/p>\n\n\n\n<p>(6) Cf. art. 16 da Lei Federal 3.071\/1916.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Este artigo foi originalmente publicado em <\/em><a href=\"https:\/\/www.ibccrim.org.br\/noticias\/exibir\/5461\/\">https:\/\/www.ibccrim.org.br\/noticias\/exibir\/5461\/<\/a><em> por Bruno Salles Ribeiro<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Imagine-se que, em um futuro fict\u00edcio, um acusado de determinado delito fosse capaz de transferir toda sua personalidade para outra pessoa. 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