{"id":333,"date":"2020-10-15T07:59:14","date_gmt":"2020-10-15T10:59:14","guid":{"rendered":"https:\/\/sallesribeiro.com\/?p=333"},"modified":"2022-07-08T15:25:58","modified_gmt":"2022-07-08T18:25:58","slug":"a-regra-do-jeitinho-brasileiro-na-prisao-preventiva-e-nos-prazos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/a-regra-do-jeitinho-brasileiro-na-prisao-preventiva-e-nos-prazos\/","title":{"rendered":"A regra do jeitinho brasileiro na pris\u00e3o preventiva e nos prazos"},"content":{"rendered":"<p>Mais de 20 anos depois, cada r\u00e9u em processo criminal continua tendo de sobreviver no inferno. Mas, infelizmente, os racionais parecem n\u00e3o existir mais.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sallesribeiro.com\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__D0FDA4183787811529BDE1B36D85E429F8E5_penal-1.jpg._PROC_CP65-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-335\" width=\"838\" height=\"444\" srcset=\"https:\/\/sallesribeiro.com\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__D0FDA4183787811529BDE1B36D85E429F8E5_penal-1.jpg._PROC_CP65-1.jpg 680w, https:\/\/sallesribeiro.com\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__D0FDA4183787811529BDE1B36D85E429F8E5_penal-1.jpg._PROC_CP65-1-300x159.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 838px) 100vw, 838px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>Gosto sempre de dizer aos advogados mais novos: uma das melhores formas de entender a criminologia, os graves problemas de nosso sistema carcer\u00e1rio e as profundas contradi\u00e7\u00f5es de nossa sociedade racista e desigual \u00e9 ouvindo rap dos anos 1990 e 2000. Costumo recomendar, especificamente, o \u00e1lbum Sobrevivendo no Inferno, dos Racionais MCs. Um \u00e1lbum que estreou em 1997, quando o PCC ainda rastejava nas fissuras de nossas masmorras medievais, antes de se tornar um dos maiores imp\u00e9rios do nosso pa\u00eds. Lamentavelmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Passados 23 anos, quando a banda (e as pessoas) Racionais s\u00e3o lembradas como ecos do passado, novamente, nos vemos compelidos a aprender sobre o direito penal, sobre o processo penal, com o rap. Dessa vez, com o famigerado caso do Andr\u00e9 do Rap.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso gera diversas reflex\u00f5es jur\u00eddicas e pol\u00edticas. Um perigoso l\u00edder de fac\u00e7\u00e3o criminosa \u00e9 colocado em liberdade por uma decis\u00e3o liminar monocr\u00e1tica do ministro Marco Aur\u00e9lio de Mello. O ministro proferiu sua decis\u00e3o obedecendo, estritamente, a um mandamento legal do C\u00f3digo de Processo Penal, que determina que as pris\u00f5es preventivas devem ser revistas a cada 90 dias. Ap\u00f3s a decis\u00e3o, o caso se torna rumoroso e, atendendo a um pedido da PGR, o presidente da Corte Suprema, Luiz Fux, cassa a decis\u00e3o de seu par, revogando a liminar.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse breve artigo, n\u00e3o discutirei a problem\u00e1tica e urgente quest\u00e3o das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas das cortes Superiores. Uma &#8220;monocracia&#8221; perigosa, cujo poder, contudo, nenhum Ministro parece querer abrir m\u00e3o. Menos ainda discutirei a possibilidade do presidente da Corte revogar a decis\u00e3o de um Ministro. Essencialmente quando se trata de uma decis\u00e3o de habeas corpus. Tamb\u00e9m n\u00e3o usarei o caso para discutir se Andr\u00e9 do Rap deveria ser mantido preso ou n\u00e3o, sob o enfoque de seu perigo \u00e0 ordem p\u00fablica e a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o penal. Segundo a imprensa, o paciente \u00e9 l\u00edder de organiza\u00e7\u00e3o criminosa e passou anos foragido. A quest\u00e3o parece evidente.<\/p>\n\n\n\n<p>Interessa-nos usar a quest\u00e3o para discutir o alcance da regra do art. 316, par\u00e1grafo primeiro, do C\u00f3digo de Processo Penal. Mais do que isso, interessa-nos a reflex\u00e3o sobre as consequ\u00eancias da infra\u00e7\u00e3o da regra ali impressa.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, vamos \u00e0 norma.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o dispositivo, &#8220;decretada a pris\u00e3o preventiva, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o emissor da decis\u00e3o revisar a necessidade de sua manuten\u00e7\u00e3o a cada 90 (noventa) dias, mediante decis\u00e3o fundamentada, de of\u00edcio, sob pena de tornar a pris\u00e3o ilegal&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 um sinal dos nossos tempos, as vozes que se insurgem contra a norma. Ora, parece evidente que n\u00e3o h\u00e1 gravame qualquer na exig\u00eancia de que a pris\u00e3o preventiva, uma medida absolutamente excepcional, seja revista, de maneira fundamentada, de quando em quando. O prazo de nonagesimal \u00e9 bastante razo\u00e1vel e tem como objetivo evitar os casos absurdos de pris\u00f5es de cautelares que se protraiam por cinco, dez anos, sem condena\u00e7\u00e3o definitiva. Sem contar os in\u00fameros e lament\u00e1veis casos de dura\u00e7\u00e3o de pris\u00f5es preventivas que ultrapassavam o tempo final de pena imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Entrementes, o mais importante para nossa an\u00e1lise, para al\u00e9m da pertin\u00eancia e conveni\u00eancia da norma (que parece evidente para quem se debru\u00e7a ao estudo do processo penal), \u00e9 a estrutura dessa nova norma, inserida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro em janeiro de 2020, por ocasi\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o do famigerado &#8220;pacote anticrime&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 316, par\u00e1grafo primeiro, inclui no ordenamento jur\u00eddico processual um prazo. Simples assim. Um prazo longo de 90 dias. Ao cabo do prazo, \u00e9 necess\u00e1ria que seja proferida uma nova decis\u00e3o, sobre &#8220;a necessidade de sua manuten\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Quem deve proferir a mencionada decis\u00e3o? O pr\u00f3prio texto legal responde \u00e0 pergunta. O \u00f3rg\u00e3o emissor da pris\u00e3o preventiva. Sendo assim, se a decis\u00e3o foi proferida em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ainda que j\u00e1 tenha sido proferida a decis\u00e3o de m\u00e9rito, \u00e9 esse ju\u00edzo de piso quem deve proferir nova decis\u00e3o, fundamentando as raz\u00f5es pelas quais a pris\u00e3o deve ser mantida. Simples assim.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem. E se extrapolado esse prazo n\u00e3o \u00e9 proferida nenhuma decis\u00e3o? O texto legal tamb\u00e9m \u00e9 claro: a pris\u00e3o se torna ilegal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 dificuldade nisso.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma traz uma obriga\u00e7\u00e3o (justificativa para manuten\u00e7\u00e3o), um prazo (90 dias) e uma consequ\u00eancia pela infra\u00e7\u00e3o (ilegalidade da pris\u00e3o). Simples assim. N\u00e3o h\u00e1 o que se interpretar a mais.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma simplesmente cria um prazo peri\u00f3dico de revis\u00e3o das decis\u00f5es. Um prazo como outros v\u00e1rios inseridos do C\u00f3digo de Processo Penal. Como os prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa preliminar, de resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, de recursos, de apresenta\u00e7\u00e3o de testemunhas, quesitos entre outros. Mas o que \u00e9 um prazo? Um prazo \u00e9 um lapso temporal, dentro do qual algo deve ser feito, sob pena de uma consequ\u00eancia. Sem lapso temporal e sem consequ\u00eancia, um prazo simplesmente perde sua raz\u00e3o de ser.<\/p>\n\n\n\n<p>Vamos tomar, por exemplo, um prazo de apela\u00e7\u00e3o. Se no prazo de 5 dias n\u00e3o for interposto o recurso de apela\u00e7\u00e3o, perde-se o direito postulado. Ocorre o tr\u00e2nsito em julgado para a parte. o direito que poderia ser exercido, preclui. Pois bem. Imaginemos que ap\u00f3s o prazo de 5 dias, ao inv\u00e9s de se perder o direito, a consequ\u00eancia do transcurso de prazo fosse apenas o de que se lembrasse a parte de sua obriga\u00e7\u00e3o de apresentar a apela\u00e7\u00e3o. Os prazos seriam cumpridos?<\/p>\n\n\n\n<p>O que se procura ora fazer \u00e9 flexibilizar as consequ\u00eancias de uma perda de prazo. Novamente, simples assim. A interpreta\u00e7\u00e3o que se quer dar, infelizmente, inclusive por parte do Supremo Tribunal Federal, \u00e9 que, findo o prazo de 90 sem decis\u00e3o, seja &#8220;lembrado&#8221; ao ju\u00edzo que emitiu a ordem origin\u00e1ria, que ele deve cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, \u00e9 um prazo cuja consequ\u00eancia por descumprimento \u00e9 igual a obriga\u00e7\u00e3o original. O que, portanto, deixa de ser um prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o pode se perder em veredas jur\u00eddicas, mas, na pr\u00e1tica, v\u00ea-se novamente o funcionamento da regra fundamental brasileira, que se eleva, ao que parece, at\u00e9 mesmo acima da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A regra do jeitinho brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Aquela regra que exime de san\u00e7\u00e3o qualquer combinado e qualquer atraso. Que permite que eu pague minhas d\u00edvidas vencidas no dia 20, apenas no dia 30. Que permite que se chegue no compromisso \u00e0s 15h, embora se tenha marcado \u00e0s 13h. Sem qualquer san\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o um eventual amofinamento por aquele que se viu esperando o pagamento ou o encontro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que a regra do jeitinho brasileiro, incrustrada em nossa cultura colonial, vale sempre para o lado mais forte da balan\u00e7a. O entrevistador pode chegar atrasado a uma entrevista: o entrevistado, n\u00e3o. O banco pode demorar na libera\u00e7\u00e3o de um investimento. O mutu\u00e1rio n\u00e3o pode atrasar suas parcelas. E o judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico podem passar por cima de quaisquer prazos &#8211; ou simplesmente ignor\u00e1-los &#8211; ao passo que a defesa, o jurisdicionado, ao vacilar um s\u00f3 dia, tem todas suas pretens\u00f5es esva\u00eddas, por firmes e inequ\u00edvocas certid\u00f5es cartor\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, as consequ\u00eancias de perda de prazos existem para os particulares que d\u00e3o com as caras nas aras da justi\u00e7a, mas surtem pouco efeito aos pr\u00f3prios art\u00edfices do judici\u00e1rio. Mas prazos sem consequ\u00eancias, n\u00e3o s\u00e3o prazos. E sem prazos, obviamente, as coisas n\u00e3o andam com velocidade, o que qualquer brasileiro sabe muito bem.<\/p>\n\n\n\n<p>O mais curioso disso tudo \u00e9 que ainda se tenta colocar a culpa da morosidade do Judici\u00e1rio no mito dos muitos recursos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da defesa. Todos esses com prazos de no m\u00e1ximo 15 dias.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra vez mais, vemos o jeitinho brasileiro virando a mesa, para que o brasileiro mais forte impute toda culpa dos problemas que criou ao brasileiro mais fraco.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais de 20 anos depois, cada r\u00e9u em processo criminal continua tendo de sobreviver no inferno. Mas, infelizmente, os racionais parecem n\u00e3o existir mais.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Este artigo foi originalmente publicado em <\/em><a class=\"docs-creator\" href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/334911\/a-regra-do-jeitinho-brasileiro-na-prisao-preventiva-e-nos-prazos\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/334911\/a-regra-do-jeitinho-brasileiro-na-prisao-preventiva-e-nos-prazos<\/a><em> por Bruno Salles Ribeiro<\/em>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais de 20 anos depois, cada r\u00e9u em processo criminal continua tendo de sobreviver no inferno. Mas, infelizmente, os racionais parecem n\u00e3o existir mais. 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