{"id":315,"date":"2021-09-01T07:48:50","date_gmt":"2021-09-01T10:48:50","guid":{"rendered":"https:\/\/sallesribeiro.com\/?p=315"},"modified":"2022-07-15T11:51:16","modified_gmt":"2022-07-15T14:51:16","slug":"incoerencia-legislativa-justica-negocial-e-enrijecimento-de-pena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/incoerencia-legislativa-justica-negocial-e-enrijecimento-de-pena\/","title":{"rendered":"Incoer\u00eancia legislativa, justi\u00e7a negocial e enrijecimento de pena"},"content":{"rendered":"<p>A justi\u00e7a penal consensual tem ganhado cada vez mais espa\u00e7o no Brasil. Embora ainda sejam necess\u00e1rias reflex\u00f5es e cr\u00edticas \u00e0 forma de condu\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito penal, os acordos que foram constru\u00eddos ao longo dos anos demonstraram um posicionamento do legislador em prol do desencarceramento e desafogamento do judici\u00e1rio. Paradoxalmente, ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o do Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal, \u00faltima ferramenta de justi\u00e7a negocial adicionada ao sistema normativo, verifica-se que o Congresso Nacional tem discutido e votado projetos de leis que visam ao enrijecimento de penas e acabam por inviabilizar ou dificultar a aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a negocial.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro passo para a implementa\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal negocial no pa\u00eds se deu com a Lei 9.099\/1995, que introduziu ao sistema normativo p\u00e1trio a composi\u00e7\u00e3o civil, transa\u00e7\u00e3o penal e a suspens\u00e3o condicional do processo. Esses mecanismos surgem com a finalidade de proporcionar economia processual e redu\u00e7\u00e3o de custos judiciais, uma vez que, aceito o benef\u00edcio, evita-se o processo criminal por crimes de menor gravidade, mediante o cumprimento de determinadas medidas.<strong>1<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Posteriormente, com a Lei das Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas (Lei 12.850\/2013), foi introduzido no Brasil o acordo de colabora\u00e7\u00e3o, instrumento que serviu como um dos principais meios de produ\u00e7\u00e3o de provas na famigerada Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato. Ao longo da opera\u00e7\u00e3o, os acordos proporcionaram \u00e0 Pol\u00edcia Federal e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal o conhecimento acerca de in\u00fameros fatos potencialmente criminosos, o que subsidiou diversas linhas de investiga\u00e7\u00e3o e culminou no oferecimento de den\u00fancia e condena\u00e7\u00e3o de centenas de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi, tamb\u00e9m, ao longo da Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato, que o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico introduziu no Brasil, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o 181\/2017, o Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal \u2013 acordo inspirado no modelo americano denominado&nbsp;<em>Non-Prosecution Agreement.<\/em>&nbsp;A referida resolu\u00e7\u00e3o foi amplamente criticada quanto \u00e0 sua constitucionalidade, especialmente no que toca ao atropelamento do processo legislativo para a cria\u00e7\u00e3o de acordos de natureza penal.<strong>2<\/strong><a href=\"https:\/\/www.ibccrim.org.br\/noticias\/exibir\/8609#_edn2\"><\/a>&nbsp;Apenas em 2020, com a entrada em vigor da Lei 13.964\/2019, que o Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal foi efetivamente introduzido no C\u00f3digo de Processo Penal e come\u00e7ou a ser amplamente utilizado.<\/p>\n\n\n\n<p>O Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal constitui um forte marco no sistema de justi\u00e7a negocial, uma vez que permitiu que pessoas sob investiga\u00e7\u00e3o por crimes cometidos sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a cujas penas m\u00ednimas cominadas sejam inferiores a quatro anos se utilizassem da justi\u00e7a negocial penal a fim de evitar as agruras de um processo criminal. Devido \u00e0 sua ampla abrang\u00eancia, investigados por crimes como corrup\u00e7\u00e3o, estelionato, porte ilegal de armas, entre outros, passaram a ter a possibilidade de aderir \u00e0 justi\u00e7a negocial. Em contrapartida, o Estado propicia \u00e0s v\u00edtimas agilidade na repara\u00e7\u00e3o do dano, um dos requisitos para a celebra\u00e7\u00e3o do ANPP, al\u00e9m de promover a otimiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal, com o r\u00e1pido encerramento de processos que, outrora, tramitariam durante v\u00e1rios anos.<\/p>\n\n\n\n<p>As iniciativas acima mencionadas e a experi\u00eancia internacional demonstram que a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos de negocia\u00e7\u00e3o resulta em uma racionaliza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal, com a r\u00e1pida resolu\u00e7\u00e3o de casos simples, reservando-se o peso do processo criminal aos crimes de maior gravidade. Essa ideia constru\u00edda a duras penas nas \u00faltimas d\u00e9cadas, no entanto, n\u00e3o se reflete na pr\u00e1tica legislativa atual, cujas propostas normativas caminham no sentido de enrijecer as penas abstratas cominadas aos delitos, levando, na pr\u00e1tica, \u00e0 pr\u00f3pria nega\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal negocial.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 novidade que a cria\u00e7\u00e3o de novos tipos penais e o enrijecimento das penas cominadas aos j\u00e1 existentes n\u00e3o resolve o problema da criminalidade a longo prazo.<strong>3<\/strong><a href=\"https:\/\/www.ibccrim.org.br\/noticias\/exibir\/8609#_edn3\"><\/a>&nbsp;Com efeito, o endurecimento do rigor penal nada mais \u00e9 que um paliativo, trazendo, quando muito, t\u00edmidos e moment\u00e2neos reflexos nos \u00edndices de criminalidade. Ainda assim, uma breve an\u00e1lise nos projetos de lei em mat\u00e9ria penal em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional demonstra que o aumento das penas abstratas e a formula\u00e7\u00e3o de novos crimes ainda s\u00e3o amplamente utilizados como solu\u00e7\u00e3o milagrosa ao combate \u00e0 criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de contribuir com a infla\u00e7\u00e3o legislativa de normas penais, os novos patamares de pena propostos por nossos legisladores acabam por inviabilizar o oferecimento e aplica\u00e7\u00e3o dos institutos de justi\u00e7a penal negocial. Prova disso foi a recente publica\u00e7\u00e3o da Lei 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que transportou ao C\u00f3digo Penal os delitos anteriormente previstos na Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 8.666\/1993), al\u00e9m de criar um novo tipo penal e aumentar as penas daqueles j\u00e1 existentes.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto de lei que deu ensejo \u00e0 nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es j\u00e1 tramitava desde 1995 (Projeto de Lei 1292\/95) na C\u00e2mara dos Deputados. Ap\u00f3s mais de 117 emendas, em 04 de junho de 2019, foi apresentado no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara de Deputados um parecer com uma proposta de emenda global ao projeto, cuja parte penal se assemelha \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final aprovada pelo Congresso Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das principais influ\u00eancias ao enrijecimento das penas hoje em vigor foi a cartilha \u201cNovasMedidas Contra a Corrup\u00e7\u00e3o<em>\u201d&nbsp;<\/em>elaborada pelo projeto Unidos Contra a Corrup\u00e7\u00e3o, Transpar\u00eancia Internacional e pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas. Entre os colaboradores da Cartilha estavam diversos juristas, membros da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica e ent\u00e3o membros da for\u00e7a-tarefa da Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato, que fundamentam o aumento das penas dos crimes licitat\u00f3rios na suposta brandura da lei antiga em que \u201cas penas aplicadas em concreto, at\u00e9 quatro anos, costumam ser cumpridas em regime aberto e\/ ou, quando muito, ensejam a aplica\u00e7\u00e3o de penas alternativas \u00e0 pris\u00e3o, a exemplo da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade ou da multa\u201d. Embora n\u00e3o haja men\u00e7\u00e3o expl\u00edcita \u00e0 justi\u00e7a negocial, vislumbra-se uma cr\u00edtica ao que, muitas vezes, s\u00e3o os seus efeitos (multa e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode descartar, tamb\u00e9m, que diversos dos colaboradores do documento atuavam na Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato, que tinha como forte linha de opera\u00e7\u00e3o a celebra\u00e7\u00e3o de acordos de colabora\u00e7\u00e3o e acordos de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u2013 nos termos da resolu\u00e7\u00e3o 181\/2017 do CNMP \u2013 com pessoas ligadas a empresas estatais e empresas privadas que participavam de processos licitat\u00f3rios. Caso as penas para os crimes de licita\u00e7\u00e3o fossem elevadas ao patamar m\u00ednimo de 4 anos, seria poss\u00edvel realizar acordos de colabora\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei 12.850\/2013, com aqueles que participassem de organiza\u00e7\u00f5es criminosas envolvendo crimes dessa natureza. Nessa mesma monta, restaria inviabilizada a realiza\u00e7\u00e3o de Acordos de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal e outros m\u00e9todos de justi\u00e7a negocial. Assim, o enrijecimento de pena, conforme proposto pela cartilha, restringiria ao r\u00e9u a celebra\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente de acordo de colabora\u00e7\u00e3o, vetando as demais formas de justi\u00e7a negocial e possibilitando o aumento do escopo das grandes opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o contexto pol\u00edtico tenha mudado desde a proposta, foi a influ\u00eancia da cartilha das \u201cNovas Medidas Contra a Corrup\u00e7\u00e3o\u201d que deu ensejo \u00e0 atual Lei de Licita\u00e7\u00f5es. Entre as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela nova lei est\u00e1 a introdu\u00e7\u00e3o de doze novos artigos no C\u00f3digo Penal, com a cria\u00e7\u00e3o do delito de \u201comiss\u00e3o grave de dado ou de informa\u00e7\u00e3o por projetista\u201d previsto no artigo 337-O, cuja pena m\u00e1xima de tr\u00eas anos obsta a celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o penal. A lei ainda exaspera a pena cominada em oito delitos, mantendo-se a reprimenda prevista anteriormente em apenas duas hip\u00f3teses. Na pr\u00e1tica, os novos patamares de pena impedem a celebra\u00e7\u00e3o de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, antes poss\u00edvel, em seis diferentes crimes. Tamb\u00e9m se impede a celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o penal em quatro hip\u00f3teses em que antes cabia a aplica\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>O enrijecimento arbitr\u00e1rio de penas e o afastamento dos institutos da justi\u00e7a negocial tamb\u00e9m fica evidente na altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 14.064\/2020, que introduziu na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605\/1998) nova qualificadora ao crime de maus tratos aos animais, quando este for praticado contra c\u00e3es e gatos. Prev\u00ea-se para essa hip\u00f3tese a pena m\u00ednima de dois anos e pena m\u00e1xima de cinco anos de reclus\u00e3o, obstando-se, a um s\u00f3 tempo, a celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o penal e suspens\u00e3o condicional do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>A tend\u00eancia de nega\u00e7\u00e3o aos institutos despenalizadores tamb\u00e9m se verifica na recentemente aprovada Lei 14.155\/2021, que enrijeceu os crimes praticados por meios virtuais. O Projeto de Lei 4.554, de 2020, do Senado Federal, de autoria do Senador&nbsp;<strong>Izalci Lucas<\/strong>, foi o que deu ensejo \u00e0 nova mudan\u00e7a legislativa. A justifica\u00e7\u00e3o do projeto de lei apontou o n\u00famero crescente de crimes cibern\u00e9ticos no pa\u00eds, indicando como um dos problemas \u00e0 possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de penas alternativas: \u201cL\u00edderes em seguran\u00e7a contra fraudes lamentam todo o esfor\u00e7o para combater esse tipo de crime enquanto a legisla\u00e7\u00e3o considerar essa pr\u00e1tica como um crime menor, cujas penas s\u00e3o muitas vezes substitu\u00eddas por penas \u2018alternativas\u2019\u201d. Assim, o projeto visou \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de \u201cmeios mais rigorosos para punir esse tipo de crime que assola o pa\u00eds.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei foi promulgada com o objetivo de \u201ctornar mais graves os crimes de viola\u00e7\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet\u201d. Assim, impede a transa\u00e7\u00e3o penal para o crime de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico previsto no artigo 154-A, do C\u00f3digo Penal, e a suspens\u00e3o condicional do processo e a transa\u00e7\u00e3o penal para a hip\u00f3tese prevista no artigo 154-A, \u00a73\u00ba, do C\u00f3digo Penal. Por fim, cria qualificadoras para os crimes de furto e estelionato, atribuindo penas de quatro a oito anos de reclus\u00e3o, impedindo, portanto, a celebra\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de acordo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A superlota\u00e7\u00e3o de nossos estabelecimentos prisionais, os crescentes \u00edndices de criminalidade e a absoluta inefici\u00eancia da justi\u00e7a criminal s\u00e3o fatores que levaram \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos primeiros instrumentos da Justi\u00e7a Penal Negocial. Os esfor\u00e7os envidados em 1995, com a Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais foram refor\u00e7ados, em 2013, com a Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e, em 2019, com a Lei Anticrime, cada qual com a cria\u00e7\u00e3o de um novo instituto, mas todos com um \u00fanico intuito, otimizar a justi\u00e7a penal.<\/p>\n\n\n\n<p>As recentes altera\u00e7\u00f5es promovidas pela nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e pela Lei 14.064\/2020 e pela Lei 14.155\/2021, demonstram que o legislador ainda insiste no aumento de pena como solu\u00e7\u00e3o para a criminalidade. Cria-se, portanto, um paradoxo do poder legislativo, que ora aprova e promove a justi\u00e7a negocial, ora enrijece penas que a inviabilizam.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Este artigo foi originalmente publicado em <a href=\"https:\/\/www.ibccrim.org.br\/noticias\/exibir\/8609\">https:\/\/www.ibccrim.org.br\/noticias\/exibir\/8609<\/a> por Marco Antonio Chies Martins<\/em>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A justi\u00e7a penal consensual tem ganhado cada vez mais espa\u00e7o no Brasil. Embora ainda sejam necess\u00e1rias reflex\u00f5es e cr\u00edticas \u00e0 forma de condu\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito penal, os acordos que foram constru\u00eddos ao longo dos anos demonstraram um posicionamento do legislador em prol do desencarceramento e desafogamento do judici\u00e1rio. Paradoxalmente, ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o do [&hellip;]<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":763,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-315","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/315","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=315"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/315\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":935,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/315\/revisions\/935"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/763"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=315"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=315"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sallesribeiro.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=315"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}