A CPI e a arte de questionar

Artigo de autoria do sócio Bruno Salles Ribeiro e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), publicado em 22 de maio de 2021, pelo jornal O Estado de São Paulo

Bruno Salles Ribeiro e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)

Sócrates foi condenado à morte pelos cidadãos atenienses pois discordava dos deuses e subvertia a ordem política vigente. A principal acusação derivava do método desenvolvido pelo filósofo, a maiêutica, ou a parturição de ideias. O método consiste em um simples exercício dialético: ao invés de lecionar sobre suas reflexões, Sócrates apresentava perguntas aos seus interlocutores e, diante de suas respostas, utilizando-se também do artifício da ironia, formulava perguntas em cima da resposta obtida, como forma de fomento à reflexão e ao pensamento racional.

O filósofo foi sentenciado em 399 a.c., mas seu método não apenas influenciou a filosofia, como ainda se faz presente em cada sala de audiência em que são realizados os atos instrutórios de ações judiciais ou em boas entrevistas jornalísticas. Trata-se da arte de questionar, um método que pode ter diferentes objetivos (como a indução à reflexão ou à criatividade), mas que em um inquérito, fundamentalmente, tem o objetivo de reconstituir fatos ocorridos no passado, para que se possa, a posteriori, avaliar se esses fatos se enquadram em alguma hipótese legal de ilícito, seja ele criminal, cível, administrativo ou jurídico-político.

Sendo assim, a inquirição é o momento de se extrair informações, não apenas dos temas já antevistos na preparação prévia das questões, mas principalmente, das respostas fornecidas às perguntas iniciais. Por outro lado, tendo em vista que o momento é de extração de informações, não pode ser, por dedução lógica, o momento para se formular conclusões, já que, inexoravelmente, aquelas precedem essa. Tais formulações podem parecer complexas, mas nos são muito familiares, como exemplificaremos. Se um delegado inicia uma inquirição dizendo “eu sei tudo e sei que o senhor cometeu um crime”, fica claro, de pronto, a inutilidade daquele ato. Aquele interrogatório, quando muito, servirá apenas para o acusado se defender.

Quando o inquiridor afirma a conclusão antes de formular os questionamentos, ele deslegitima suas próprias perguntas. Se já há conclusão, não são mais necessários os questionamentos que formarão as premissas. E isso porque se ignora a regra fundamental acima exposta e ora repetida com outra formulação: a inquirição não deve levar a uma conclusão, mas sim ao encadeamento de informações que permita uma conclusão lógica.

Para além de tudo isso, a arte de questionar depende não apenas da pertinência das perguntas, mas, sobretudo, da forma como essas perguntas são feitas. São muitos exemplos que podem ser dados. É possível formular uma pergunta genérica: o senhor cometeu tal crime? A resposta será bastante confortável para o acusado que rechaça a prática: não. No entanto, o questionamento pode ser veiculado de uma forma tal que dificulte bastante a pessoa que tente mentir ou omitir o que de fato tem ciência. Ao invés de questionar se ocorreu um crime, o inquiridor pode fazer as tradicionais perguntas que estamos acostumados ver em filmes: onde o senhor estava em tal data?; com quem estava?; como chegou até lá; de carro ou de metrô?; parou no estacionamento, em qual? pagou como o estacionamento? quem estava com você? pode passar o contato dessa pessoa? E assim por diante.

No exemplo acima, fica claro que, o nível de detalhamento dos questionamentos vai tornando cada vez mais árdua a tarefa de esconder a verdade. Naturalmente, um acusado que se coloca de fronte ao interrogador, está preparado para responder que não cometeu um crime. Mas raramente estará preparado para responder como pagou o estacionamento na data dos fatos. São nesses detalhes que a verossimilhança de um depoimento pode ser testado, credibilizando ou descredibilizando a testemunha. Se o interrogador formula apenas a primeira pergunta (onde o senhor estava em tal data?) e dispensa as demais questões que serviriam para confirmar ou rechaçar a resposta inicial, o interrogado terá pleno conforto para dar as respostas que quiser e, portanto, para mentir.

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, em que estão sendo apuradas as omissões no combate à pandemia do COVID-19 é uma investigação de importância fulcral para o Brasil, já que tem a missão de reconstituir a verdade diante de uma torrente de desinformações que foram veiculadas nesse período tão sombrio da história brasileira. Embora conduzido pelos representantes da Câmara Alta do Parlamento, a CPI não deixa de ser um inquérito e, como tal, as técnicas da arte de questionar deveriam ser lembradas e aplicadas com método, correção e disciplina. Mas não é o que se presenciou nos depoimentos até agora colhidos.

Em primeiro lugar, constata-se que são poucos os Senadores que efetivamente conduzem uma inquirição. Muitos dos parlamentares, governistas ou de oposição, utilizam seus tempos regimentais para a formulação de discursos nos quais são expressas suas opiniões e suas conclusões sobre os fatos que estão sendo apurados. Não se ignora que uma CPI é uma investigação que se conduz em um ambiente precipuamente político e não se espera que seus trabalhos sejam completamente estéreis à influência desse terreno. Também não se ignora que é um espaço de visibilidade muito importante para os parlamentares expressarem suas convicções e opiniões para seus representados e para seu eleitorado. No entanto, por mais forte e veemente que um discurso possa ser, ele certamente não contribuirá para as investigações. Ele, quando muito, poderá trazer bons ou maus sentimentos. Mas pouco contribuirá para o processo de dedução lógica, já que coloca a conclusão antes das premissas. Existem outros espaços, no próprio parlamento, muito mais adequados a esses discursos. O púlpito do Senado estará em seu lugar permanentemente. A CPI é um momento único que não pode ser desperdiçado.

Entre os Senadores que efetivamente se dedicam à inquirição das testemunhas – que além do Relator, Min. Renan Calheiros, infelizmente são poucos – o que se observa é um excelente preparo sobre os temas que serão abordados nos depoimentos, mas com pouca utilização das técnicas de inquirição acima delineadas de forma breve. Resta claro que os Senadores foram munidos de informações sobre datas, cronologias, acontecimentos, fatos, declarações, acontecimentos etc. Alguns deles, comparecem a sessão já munidos de perguntas previamente elaboradas, com objetivo de tocarem os pontos fundamentais dos questionamentos. E, pela primeira vez, contam com uma ajuda excepcional para seus trabalhos: a das redes sociais, cujos usuários, acompanhando os depoimentos em tempo real, também em tempo real suprem as contas dos Senadores com elementos de informação, como vídeos, áudios e reportagens, que podem infirmar as declarações prestadas pelos depoentes. Vários exemplos disso ocorreram durante o depoimento do ex-secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, como quando ele disse que não teria feito determinada afirmação à revista Veja e foi desmentido pela divulgação do áudio da entrevista ou quando afirmou que não se lembrava da campanha “O Brasil não pode parar” pois estaria convalescente com COVID19, naquele período, e foi desmentido por uma declaração que fez em uma live com o Deputado Eduardo Bolsonaro, naquela época, em que afirmava textualmente que estava bem, trabalhando e, inclusive, aprovando as campanhas de publicidade do governo.

No entanto, mesmo com tantas possibilidades, a maioria dos depoentes teve tranquilidade na condução de suas inquirições, conseguindo conduzir os trabalhos para zonas confortáveis, que não tocassem a temas delicados ou comprometedores. A melhor imagem disso foi o depoimento do Min. Pazuello, que irritou muitos Senadores oposicionistas e independentes, diante de respostas evasivas e que contradiziam fatos comprovados. O ex-ministro da Saúde e General da Ativa do Exército Brasileiro conduziu com tranquilidade seu depoimento, mesmo sendo pessoa na linha direta de responsabilidade pelas omissões do Governo Federal. Seu depoimento era muito esperado, muito porque dois ex-ministros da Saúde já haviam prestado declarações extremamente comprometedoras a sua atuação enquanto ministro, o que o levou a impetrar um habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, que lhe garantiria o direito ao silêncio.

Entretanto, em nenhum momento Pazuello precisou invocar o direito. O ex-ministro respondeu a todas as perguntas nos dias de seu depoimento com respostas evasivas, inverossímeis e até mesmo fantasiosas, sem que isso lhe trouxesse qualquer constrangimento ou desconforto, já que, diante da carência de método, técnica e experiência de inquirição (com notáveis exceções), a maioria dos Senadores só conseguiam vociferar que o depoente mentia, sem qualquer efeito prático para os trabalhos.

Tomemos o exemplo dos questionamentos sobre o aplicativo “TrateCov”, desenvolvido pelo Ministério da Saúde e que recomendava o uso de cloroquina, meses depois de pesquisas definitivas concluírem que o medicamento é ineficiente para o tratamento da COVID19. Questionado, o Ministro disse que o aplicativo ainda estava em fase de testes e que não foi implementado. Em verdade, existem documentos que comprovam que o aplicativo foi sim disponibilizado na cidade de Manaus, no auge da crise do Amazonas. Questionado sobre isso, o Ministro respondeu que foi um “hacker” que invadiu o sistema do Ministério da Saúde e colocou o aplicativo no ar. Naturalmente, os senadores ficaram indignados com a evasiva. No entanto, dispensaram o encadeamento de questionamentos suplementares que, facilmente, desbastaria a afirmação. Perguntas simples poderiam ter sido formuladas como “foi aberta investigação para apurar o ataque?”, “quais foram as conclusões?”, “quem está apurando?”, “mais algum sistema do Ministério foi afetado?”, “sistemas financeiros foram atingidos?”, “solicitaram alguma recompensa?”, “porque um ofício do Ministério da Saúde, assinado pelo próprio Ministro em 17 de janeiro informava que o aplicativo já estava sendo utilizado em Manaus?” ou, ainda, “tem ideia sobre qual a razão de o hacker ter implantado o aplicativo apenas em Manaus?”.

Diante de tais afirmações, restaria despicienda quaisquer afirmações sobre o ex-Ministro ter faltado com a verdade. A própria resposta a esses questionamentos demonstraria a falta de credibilidade das afirmações do depoente. E não redunda recobrar que, em um inquérito, a única conclusão relevante é aquela que advém das palavras dos depoentes, não dos inquiridores. Advogados, promotores, juízes e demais operadores do direito sabem que uma audiência é um momento que pode ser tenso e pode aflorar os ânimos das partes. Mas sabem, também, que ao fim, o importante é o que fica registrado nas notas taquigráficas e nos registros audiovisuais. E ali, as afirmações do acusador ou do defensor de que a testemunha mentiu, tem pouca ou nenhuma valia. Já as respostas das próprias testemunhas, serão fundamentais para a elaboração das conclusões.

Por fim, é importante que se esclareça que as considerações acima não têm o objetivo de atacar qual ou tal Senador. São observações técnicas, que objetivam contribuir com o aperfeiçoamento dos trabalhos. É absolutamente natural que os Senadores não tenham familiaridade com essas técnicas específicas já que ela não é utilizada no cotidiano político, mas apenas em alguns espaços profissionais específicos do cotidiano jurídico. Não à toa, os Senadores que já atuaram como delegados de polícia têm se destacado em suas inquirições. No entanto, os parlamentares podem se cercar de profissionais e assessores que os auxiliem não apenas na elaboração dos questionamentos, mas também, no modo particular que conduzir a inquirição. Em conclusão, se quiserem chegar a resultados efetivos, os membros dessa Comissão Parlamentar de Inquérito devem também treinar as formas de perguntar. Porque, a toda evidência, os depoentes têm treinado arduamente as formas de responder.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-cpi-e-a-arte-de-questionar/

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